A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Isso porque ela serve como amparo financeiro em um dos momentos mais delicados da vida de qualquer pessoa, ou seja, a perda de um ente querido. Por esse motivo, é essencial se informar sobre o assunto, saber quem tem direito e como solicitar.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia simples, mas muito completo sobre a pensão por morte. Leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas.
Quem tem direito a pensão por morte 2024?
Quem tem direito a pensão por morte são os dependentes de diversos tipos de segurados. Incluindo aposentados, e aqueles vinculados como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos.
Por ordem de prioridade, os dependentes com direito a receber esse benefício são:
- Cônjuge: O cônjuge ou companheiro do segurado falecido, desde que comprove a união estável ou o casamento;
- Filhos: Filhos com menos de 21 anos ou filhos com deficiência física, ou mental que os incapacite para o trabalho, sem limite de idade;
- Pais ou irmãos do segurado, desde que possam comprovar a dependência financeira e não haja dependentes de maior prioridade.
Além disso, é preciso atender três requisitos principais para receber a pensão por morte:
- Óbito ou morte presumida: A morte do segurado deve ser confirmada, seja pela certidão de óbito ou Declaração de Morte Presumida, no caso de desaparecimentos;
- Qualidade de segurado: O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito;
- Existência de dependentes.
O período de graça também pode garantir a condição de segurado, mesmo sem contribuição, variando de três meses a três anos, dependendo do tempo de contribuição e se houve demissão.
Como ficou a nova lei de pensão por morte?
Após a reforma da previdência, a pensão por morte passou por mudanças importantes. Antes, o benefício era pago integralmente, mas agora, as regras são diferentes. Vejamos como ficou:
- Cálculo do valor: A pensão por morte é equivalente a 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido. Além disso, há um acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito na data do óbito;
- Duração do benefício: A duração da pensão também foi alterada. Agora, os dependentes recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% previstos na regra anterior.
Quem tem direito a 100%?
Se o falecimento foi causado por acidente de trabalho ou enfermidade ocupacional, ou se o dependente é inválido ou tem necessidades cognitivas ou mentais, a pensão é baseada em 100% da média salarial. Assim sendo, os seguintes dependentes têm direito à pensão por morte integral:
- Filhos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência;
- Companheiro ou companheira do segurado morto (desde que houvesse casamento ou união estável);
- Ex-cônjuge separado ou divorciado que recebia pensão alimentícia via judicial;
- Menores que estivessem sob a tutela do falecido.
Quanto tempo dura o pagamento do benefício?
A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme alguns critérios. Primeiramente, se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a pensão será paga por quatro meses.
Além disso, se o falecido estava casado ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por quatro meses.
A idade do cônjuge/companheiro também conta. Se o segurado tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos dependerá da idade da viúva ou viúvo:
- Menos de 22 anos: 3 anos;
- 22 a 27 anos: 6 anos;
- 28 a 30 anos: 10 anos;
- 31 a 41 anos: 15 anos;
- 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos para frente: Vitalícia.
Como solicitar pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, você pode usar os canais online do INSS, como o site ou o aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou utilize o aplicativo para celular;
- Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, é possível se inscrever de forma rápida e gratuita no portal Gov.br;
- Na tela inicial, procure pela opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural” (dependendo do caso);
- Atualize seus dados cadastrais conforme solicitado;
- Informe os dados sobre o falecido, como CPF, certidão de óbito, causa da morte e se ele recebia algum benefício do INSS;
- Preencha também suas informações pessoais, incluindo seu relacionamento com o falecido e a existência de outros dependentes;
- Anexe fotos dos documentos que comprovem sua identidade, relação com o segurado e dependência econômica;
- Confirme o pedido e gere o protocolo;
- Acompanhe o status do processo no site do Meu INSS.
Em muitos casos, o INSS libera a pensão por morte sem que o dependente precise ir até uma agência presencialmente. Porém, caso seja necessário, o próprio instituto vai marcar uma hora e um lugar, e você precisa se apresentar.
Caso haja negativa da solicitação, você pode entrar com um recurso administrativo em um prazo de 30 dias. Se a negativa persistir, é possível acionar a Justiça, contratando um advogado previdenciário.
Então, caso você ou alguém que você conheça precise da pensão por morte, coloque essas dicas em prática e exija seus direitos.
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