Quem tem direito a receber auxílio-reclusão?

Auxílio-reclusão

Sumário

Saber quem tem direito ao auxílio-reclusão é muito importante para todos os brasileiros. Afinal, nunca sabemos quando um imprevisto pode acontecer e fazer com que esse benefício seja necessário.

O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais controversos que existem, pois as pessoas podem achar que é uma espécie de abono para os presidiários, o que não é verdade.

Por isso, é essencial procurar se informar para entender, de fato, do que se trata esse auxílio. Pensando nisso, hoje trouxemos um verdadeiro guia sobre o assunto, para que você esclareça todas as suas dúvidas acerca dele. Então, leia até o final com atenção e não perca nada importante.

O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto. 

Assim, esse auxílio visa garantir o suporte econômico das famílias durante o período de reclusão do trabalhador. Para ter direito ao benefício, o segurado recluso deve cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado na data da prisão e cumprir a carência mínima de 24 meses de contribuição antes de ser preso. 

Já os dependentes elegíveis incluem cônjuge, filhos, pais e irmãos, desde que comprovem ser dependentes economicamente da pessoa que está no sistema prisional. 

Por fim, a duração do benefício varia conforme o tipo de dependente e a idade do beneficiário.

Mais à frente, vamos explicar com mais detalhes cada ponto do auxílio-reclusão.

Quais são os requisitos principais?

Os requisitos para receber o auxílio-reclusão incluem:

  • Comprovar a prisão do segurado: É preciso apresentar documentação que confirme a reclusão do trabalhador;
  • Qualidade de segurado do preso: O segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias no momento da prisão;
  • Possuir dependentes: Os beneficiários incluem cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados, pais e irmãos;
  • Segurado preso ser de baixa renda: O rendimento mensal do segurado não pode ultrapassar um determinado valor que, em 2024, é de R$ 1.819,26;
  • Cumprir carência mínima de 24 meses: Para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, é necessário ter contribuído por pelo menos 24 meses.

É bom lembrar que, ao contrário do que muita gente pensa, não é a pessoa encarcerada quem recebe o benefício, mas sim seus dependentes.

Quem não tem carteira assinada tem direito a auxílio-reclusão?

Como já vimos, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que está preso. No entanto, para ter direito a esse auxílio, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS, seja trabalhando com carteira assinada ou por meio de carnês. 

Portanto, quem não tem carteira assinada não terá direito ao auxílio-reclusão, a menos que tenha realizado contribuições por conta própria. Outro ponto importante a se frisar é que não adianta a pessoa ter trabalhado por anos com carteira assinada se não estiver com sua qualidade de segurado em dia no momento em que é presa.

Quem recebe Bolsa Família pode receber esse benefício também?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família podem ter direito ao auxílio-reclusão. A princípio, não há impedimento legal que proíba uma família de receber ambos os benefícios simultaneamente, desde que atendam aos critérios exigidos pelo INSS.

Aliás, também vale lembrar que é preciso cumprir requisitos para receber o Bolsa Família, sendo o principal deles a renda. Atualmente, o teto da renda por pessoa para elegibilidade ao programa é de R$ 218. Assim sendo, se o auxílio-reclusão não fizer com que se ultrapasse essa renda, é possível receber os dois sem problemas.

Como dar entrada no auxílio-reclusão 2024?

Para dar entrada no auxílio-reclusão em 2024, você pode usar o Meu INSS. Veja as etapas que você deve seguir:

  • Acesse o site ou o app Meu INSS e faça login no sistema com seus dados da conta Gov.br;
  • Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Clique em “Novo requerimento” ou em “Do que você precisa”;
  • Digite “ Auxílio-reclusão urbano” e selecione o serviço;
  • Envie os documentos necessários, como RG, CPF da pessoa reclusa, documentação que comprove a dependência econômica dos dependentes e comprovante de residência;
  • Acompanhe o andamento pelo portal ou pelo telefone da Previdência 135.

Caso seja necessário atendimento presencial, o próprio INSS vai agendar a data e o local. Vale lembrar que, se a solicitação for negada, você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS em um prazo de 30 dias.

Por fim, se houver negativa mesmo após o recurso, você pode acionar a Justiça para receber o auxílio-reclusão, por meio de um advogado previdenciário. Portanto, agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, caso você ou alguém que conhece precisar, faça valer os seus direitos.

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