Muita gente se pergunta se médico tem direito a aposentadoria especial. Afinal, essa profissão é muito importante para toda a sociedade, mas também é bastante complexa e exige muito dos profissionais que a exercem.
Só para se formar, os médicos precisam se dedicar por anos em uma faculdade exaustiva, em tempo integral, além de fazer residência por mais um bom tempo. Então, quem trabalha nessa área é mesmo um trabalhador especial. Mas isso dá direito à aposentadoria especial?
Para responder a essa e outras dúvidas, trouxemos muitas dicas e informações. Então, leia até o final e esclareça todos os pontos desse assunto.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde durante o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o tempo de contribuição pode ser menor que em outras modalidades, dependendo de alguns fatores.
O principal critério é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades consideradas nocivas à saúde. Essa classificação é feita pela Perícia Médica Federal, que avalia as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício.
Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem se enquadrar nesse tipo de situação.
O Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Isso porque ele apresenta todos os dados administrativos e registros da relação entre empresa e empregado, incluindo informações sobre ambiente de trabalho e nível de periculosidade. Se o trabalhador tiver atuado por 15, 20 ou 25 anos em atividades de risco à integridade física, ou saúde, pode solicitar o benefício.
Vale ressaltar que o segurado especial, como o trabalhador rural, não tem direito a aposentadoria especial, pois essa modalidade exige que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa ou entidade que emita o PPP.
Quais são as profissões que dão direito a essa modalidade?
Como vimos, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores expostos a agentes nocivos durante o trabalho. Assim sendo, profissões que se enquadram incluem:
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Mineiros de subsolo;
- Trabalhadores em pedreiras;
- Motoristas de ônibus;
- Caminhões de cargas;
- Metalúrgicos;
- Mecânicos;
- Fabricantes de vidros e cristais;
- Fabricantes de tintas, esmaltes e vernizes.
Esses profissionais, após 25, 20 ou 15 anos de atividade insalubre, ou perigosa, têm direito à aposentadoria especial.
Quais médicos têm direito à aposentadoria especial?
Já vimos na lista acima que os médicos fazem parte dos profissionais com direito a receber aposentadoria especial. E a boa notícia é que os médicos de todas as especialidades podem se aposentar após 25 anos de tempo de contribuição, desde que também atinjam a idade mínima.
Basicamente, existem 3 modalidades de vínculo empregatício dos médicos, todos com direito a aposentadoria especial:
- Médico empregado: trabalha com carteira assinada vinculado a alguma pessoa jurídica da iniciativa privada, como clínicas ou hospitais;
- Médico contribuinte individual: atua como autônomo ou profissional liberal, contribuindo individualmente para a Previdência;
- Médico servidor público: vinculado ao Regime Próprio, trabalhando em órgãos públicos.
Quantos anos um médico se aposenta e como comprovar?
Antes da reforma da previdência, médicos só precisavam comprovar 25 anos de atividade especial. Após a reforma, podem ser necessários 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada. Ou, ainda, 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (soma de idade, tempo especial e comum).
O valor da aposentadoria depende do regime (INSS ou servidor público). Para comprovar a atividade especial, médicos utilizam o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissional Previdenciário (PPP).
Como os médicos podem solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, você pode usar o Meu INSS, seguindo este passo a passo:
- Acesse o site ou o app do Meu INSS;
- Faça login usando sua conta gov.br;
- No menu lateral esquerdo, clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento” e escolha o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (essa opção serve tanto para a aposentadoria comum quanto para a aposentadoria especial);
- Preencha os dados solicitados;
- Escolha uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Avance seguindo as instruções na tela.
Também é necessário apresentar os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
A saber, o PPP é o documento hábil para comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, substituindo os antigos formulários de atividade especial, e você pode obtê-lo também no Meu INSS. É só clicar em “Do que você precisa” e digitar “PPP”. Então, selecione a empresa e clique em “PDF” para baixar o documento.
O que fazer se a solicitação for negada?
Se a solicitação da aposentadoria especial para médicos for negada, é possível entrar com um recurso administrativo junto ao INSS em um prazo de 30 dias. Por outro lado, se o recurso não adiantar, você pode acionar a Justiça, contratando um advogado especialista em Previdência.
Desse modo, esse profissional pode analisar o seu caso, ver se falta algum documento e orientar sobre qual é o melhor caminho a seguir.
Portanto, agora que você já sabe que médico tem direito a aposentadoria especial, caso necessite, coloque essas dicas em prática e garanta seus direitos!
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